Páginas

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Tudo sobre o NOVO Regimento Interno da Pro Reitoria de Graduação ...segue link onde pode ser baixado 


http://www.unifesp.br/prograd/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=1916:regimento-interno-da-pro-reitoria-de-graduacao&catid=1:noticias-prograd&Itemid=100024

Após consulta pública da minuta do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação - ProGrad para toda Comunidade UNIFESP, no período de 16/07/2013 a 31/08/13, e após ampla discussão em reuniões do Conselho de Graduação - CG realizadas no período de 19/09/2012 a 06/03/2013 a versão final do Regimento foi aprovada em 30/10/2013 no Conselho de Graduação.
Conforme deliberação do Conselho de Graduação, informamos que este Regimento entra em vigor no início do ano letivo de 2014, conforme disposto em calendário acadêmico, sendo revogadas todas as disposições em contrário.


Destaque para .

Seção IV
Da Avaliação Acadêmica
Art. 89. A aprovação do estudante em uma determinada UC deverá ocorrer seguindo-se os critérios
descritos no projeto pedagógico, definidos pela frequência mínima e seu aproveitamento
acadêmico.
§1º A frequência será contabilizada em relação à carga horária da UC definida na matriz curricular.
§2º Os estudantes que não cumprirem a frequência mínima exigida estarão reprovados,
independentemente de nota.
§3º Nos casos em que a avaliação do aproveitamento acadêmico se der por notas, estas serão
atribuídas em uma escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), computadas até a primeira casa decimal.
Art. 90. As formas de avaliação da aprendizagem, definidas no plano de ensino da UC, devem ser
comunicadas aos estudantes pelo docente responsável quando do início da mesma.
Art. 91. Nos casos de UC cujo aproveitamento é definido por nota, além de cumprir a frequência
mínima, os estudantes que obtiverem:
I - nota inferior a 3,0 (três) estarão reprovados, sem direito a Exame;
II - nota entre 3,0 (três) e 5,9 (cinco inteiros e nove décimos) terão que se submeter a Exame;
III - nota igual ou maior que 6,0 (seis) estarão automaticamente aprovados.
Art. 92. No caso de o estudante realizar Exame, a nota final para sua aprovação na UC deverá ser
igual ou maior a 6,0 (seis) e seu cálculo obedecerá a seguinte fórmula:
Nota final = (Média da UC + Nota do Exame) /2






Nenhum comentário:

Postar um comentário